Rotulagem de conteúdo sintético e dever jurídico de transparência

limites de licitude no uso comercial da inteligência artificial generativa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-53.1.2025.82888.45-66

Palavras-chave:

conteúdo sintético, deepfake, transparência, direitos da personalidade, inteligência artificial generativa

Resumo

O artigo analisa a rotulagem de conteúdo sintético gerado ou manipulado por inteligência artificial generativa como dever jurídico de transparência e seus limites de licitude no uso comercial. A partir de perspectiva dogmático-jurídica, regulatória e consumerista, examina os fundamentos normativos do dever de identificar conteúdos artificialmente produzidos ou substancialmente modificados, incluindo deepfakes, avatares sintéticos, clones de voz e influenciadores virtuais, com ênfase nos direitos da personalidade, no dever de informação, na vedação à publicidade enganosa e na responsabilidade civil dos agentes econômicos. A hipótese central sustenta que a rotulagem constitui dever jurídico autônomo de transparência, extraível do sistema brasileiro de proteção da confiança, da boa-fé objetiva, da proteção de dados pessoais e da tutela do consumidor, mas possui função limitada: a identificação da natureza sintética do conteúdo não legitima, por si só, sua circulação quando houver uso não autorizado de imagem, voz ou identidade, tratamento irregular de dados pessoais, publicidade enganosa ou violação de direitos da personalidade. A rotulagem é condição de transparência, não condição suficiente de licitude. A metodologia é dogmático-dedutiva, com revisão bibliográfica especializada, análise normativa do direito brasileiro vigente e exame de parâmetros regulatórios comparados, especialmente o AI Act europeu e o Digital Services Act. Conclui-se que a licitude do conteúdo sintético exige arquitetura de transparência composta por rotulagem, consentimento, proteção de dados, tutela do consumidor, accountability e responsabilidade civil multissubjetiva.

Biografia do Autor

  • José Luiz Moura Faleiros Júnior, Faculdade de Direito Milton Campos

    Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo – USP/Largo de São Francisco. Doutor em Direito, Tecnologia e Inovação pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Atualmente, realiza estágio pós-doutoral em Direito Privado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Especialista em Direito Digital, Direito Civil e Empresarial. Professor e advogado.

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Publicado

2026-10-06

Como Citar

Rotulagem de conteúdo sintético e dever jurídico de transparência: limites de licitude no uso comercial da inteligência artificial generativa. (2026). Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 53(1), 45-66. https://doi.org/10.14393/RFADIR-53.1.2025.82888.45-66