O uso de malware como meio de obtenção de provas no processo penal brasileiro

da necessidade de lei específica e a impossibilidade do uso análogo de outros dispositivos processuais

Autores

  • Gabriel Rodrigo de Sousa UNESP
  • Simone Silva Prudêncio UFU
  • Flávia Maria Gomes Campos UNESP

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-53.1.2025.80516.114-137

Palavras-chave:

Malware, Provas, Processo penal

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar a possibilidade de utilização de malware como meio oculto de obtenção de prova no processo penal brasileiro, investigando sua compatibilidade com os direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à inviolabilidade das comunicações e à legalidade estrita. Para tanto, adota-se o método hipotético-dedutivo, sustentado por revisão bibliográfica especializada e pela análise do precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça no RHC 99.735/SC, no qual se discutiu a licitude de técnicas digitais invasivas de investigação. A partir desse percurso metodológico, os resultados evidenciam que a inserção de malware em sistemas informáticos – por permitir acesso a dados pretéritos, presentes e futuros, além de possibilitar monitorização domiciliar mediante câmeras e microfones – extrapola o regime jurídico da Lei nº 9.296/1996 e não encontra amparo em normas processuais penais vigentes, inviabilizando qualquer aplicação analógica ou interpretação extensiva que legitime tais práticas. Ademais, demonstra-se que o STJ, ao reconhecer a natureza híbrida e juridicamente atípica desses meios tecnológicos, reafirmou o princípio da legalidade processual, bem como a necessidade de tutela reforçada da intimidade em contexto de “provas de terceira geração”. As conclusões alcançadas indicam que, embora o malware represente instrumento altamente eficiente diante da sofisticação da criminalidade digital, sua utilização no Brasil demanda regulamentação legislativa específica, capaz de delimitar hipóteses taxativas de emprego, requisitos de proporcionalidade e salvaguardas adequadas de controle jurisdicional, sob pena de violação ao Estado Democrático de Direito e às garantias essenciais do processo penal.

Biografia do Autor

  • Gabriel Rodrigo de Sousa, UNESP

    Bacharel e Mestre em Direito pela UFU. Especialista em Direitos Humanos e Processo Penal. Doutorando Direito UNESP. Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Uberlândia. Advogado. 

  • Simone Silva Prudêncio, UFU

    Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, em 1997, Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Federal de Uberlândia, com título obtido em 1999, Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru, com título obtido em novembro de 2002, Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com título obtido em novembro de 2012, exerceu a função de advogada municipal efetiva da Prefeitura Municipal de Uberlândia, de abril de 2003 a junho de 2008, com experiência docente em Instituições de Ensino Superior privadas, desde agosto de 2001, nas disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Penal e Processual Penal extravagante, Criminologia e Jurisprudência Penal. Atualmente, é professora efetiva pela Universidade Federal de Uberlândia, na Faculdade de Direito Professor Jacy de Assis.

  • Flávia Maria Gomes Campos, UNESP

    Advogada OAB/MG 234.139.
    Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Lavras.
    Mestranda em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

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Publicado

2026-10-06

Como Citar

O uso de malware como meio de obtenção de provas no processo penal brasileiro: da necessidade de lei específica e a impossibilidade do uso análogo de outros dispositivos processuais. (2026). Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 53(1), 114-137. https://doi.org/10.14393/RFADIR-53.1.2025.80516.114-137