Teoria Garantista dos Direitos Fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-52.1.2024.77016.215-244Palavras-chave:
Luigi Ferrajoli, Garantismo jurídico, Limites aos direitos fundamentaisResumo
O garantismo é uma teoria geral do direito esboçada pelo italiano Luigi Ferrajoli e pode ser aplicada aos Estados que possuem constituições rígidas e que protegem os direitos fundamentais, ou seja, Estados Constitucionais Democráticos de Direito. O presente artigo parte da seguinte problemática: a teoria dos direitos fundamentais, sob a perspectiva garantista, pode ser aplicada à Constituição Federal de 1988 substituindo a teoria principialista? Os objetivos específicos do artigo são: (i) analisar os fundamentos da teoria garantista de Luigi Ferrajoli como vínculos e limites ao exercício do poder estatal; (ii) estudar a estruturação e funções dos direitos fundamentais em uma concepção garantista; (iii) verificar a possibilidade de aplicação da teoria garantista dos direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Utilizou-se o método dedutivo, pois a pesquisa parte de uma premissa geral, consubstanciada no garantismo como uma teoria geral do direito, até a verificação de sua aplicação especificamente no ordenamento jurídico brasileiro.
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