Teoria Garantista dos Direitos Fundamentais

Autores

  • Rodrigo Pereira Moreira UEG
  • Igor Gomes de Araújo Universidade Estadual de Goiás
  • Victória Cardoso Carrijo Universidade Estadual de Goiás
  • Rebeca Barbosa Moura Universidade Estadual de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-52.1.2024.77016.215-244

Palavras-chave:

Luigi Ferrajoli, Garantismo jurídico, Limites aos direitos fundamentais

Resumo

O garantismo é uma teoria geral do direito esboçada pelo italiano Luigi Ferrajoli e pode ser aplicada aos Estados que possuem constituições rígidas e que protegem os direitos fundamentais, ou seja, Estados Constitucionais Democráticos de Direito. O presente artigo parte da seguinte problemática: a teoria dos direitos fundamentais, sob a perspectiva garantista, pode ser aplicada à Constituição Federal de 1988 substituindo a teoria principialista? Os objetivos específicos do artigo são: (i) analisar os fundamentos da teoria garantista de Luigi Ferrajoli como vínculos e limites ao exercício do poder estatal; (ii) estudar a estruturação e funções dos direitos fundamentais em uma concepção garantista; (iii) verificar a possibilidade de aplicação da teoria garantista dos direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Utilizou-se o método dedutivo, pois a pesquisa parte de uma premissa geral, consubstanciada no garantismo como uma teoria geral do direito, até a verificação de sua aplicação especificamente no ordenamento jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

  • Rodrigo Pereira Moreira, UEG

    Doutorando em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Professor de Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Coordenador do Grupo de Estudos “Direitos da Pessoa Humana”. Artigo desenvolvido dentro de projeto de pesquisa na UEG.

  • Igor Gomes de Araújo, Universidade Estadual de Goiás

    Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade LEGALE. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Goiás. Foi bolsista de Iniciação Científica. Membro do Grupo de Estudos “Direitos da Pessoa Humana”.

  • Victória Cardoso Carrijo, Universidade Estadual de Goiás

    Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade FACUMINAS. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Goiás. Foi bolsista de Iniciação Científica. Membro do Grupo de Estudos “Direitos da Pessoa Humana”.

  • Rebeca Barbosa Moura, Universidade Estadual de Goiás

    Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade FACUMINAS. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Goiás e Relações Internacionais pelo Centro Universitário Internacional. Foi aluna de Iniciação Científica. Membro do Grupo de Estudos “Direitos da Pessoa Humana”.

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Publicado

2026-01-14

Como Citar

Teoria Garantista dos Direitos Fundamentais. (2026). Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 52(1), 215-244. https://doi.org/10.14393/RFADIR-52.1.2024.77016.215-244