Arbitragem de Conflitos com a Administração Pública
a razão de ser da negação e a legitimidade da acolhida
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-52.1.2024.71857.127-150Palavras-chave:
Direito Administrativo, Métodos Adequados de Solução de Conflitos, ContratosResumo
Esmerado em dois grandes princípios do Direito Brasileiro, o Princípio da Indisponibilidade da Administração, presente no Direito Administrativo e, o Princípio da Celeridade, própria do Direito Processual, a Arbitragem de Conflitos enquanto Forma Adequada de Solução de Conflitos assume uma posição de empreendimento no desvencilhar do arriscado mercado dos contratos com a Administração Pública. Ocorre que, o Estado-juiz é sujeito de grande controvérsia no que concerne à capacidade e imparcialidade em dirimir conflitos que versem sobre interesses públicos direitos ou indiretos. Os avanços da legislação no sentido de acolher a arbitragem como forma de dirimir conflitos havidos entre a iniciativa privada e o setor público revelam a superação de um antigo problema de aplicação, a falta de legitimidade para o método, ao mesmo que, forte tendência alinhada com a Política Liberal Internacional. Nesse sentido, este estudo objetiva responder: Como se dá a aplicação do instituto da arbitragem na Administração Pública? Para tanto, empreende-se pesquisa bibliográfica e documental. Compreende-se sumamente importante esse estudo como forma de esclarecer temática de notória controvérsia. O estudo demonstra a utilização da arbitragem como forma de mitigar o monopólio do estado sobre a solução de conflitos, sem com isso, se afastar da rigidez do processo resolutivo, uma marca da arbitragem evidente na heterocomposição como forma de afirmar regras. É neste ínterim que, há o interesse por aprimorar a confiança nos contratos privados com a Administração Pública.
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