Arbitragem de Conflitos com a Administração Pública

a razão de ser da negação e a legitimidade da acolhida

Autores

  • Poliana Ribeiro dos Santos Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Nailton Souza Melo Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)
  • Bettieli Barboza da Silveira Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-52.1.2024.71857.127-150

Palavras-chave:

Direito Administrativo, Métodos Adequados de Solução de Conflitos, Contratos

Resumo

Esmerado em dois grandes princípios do Direito Brasileiro, o Princípio da Indisponibilidade da Administração, presente no Direito Administrativo e, o Princípio da Celeridade, própria do Direito Processual, a Arbitragem de Conflitos enquanto Forma Adequada de Solução de Conflitos assume uma posição de empreendimento no desvencilhar do arriscado mercado dos contratos com a Administração Pública. Ocorre que, o Estado-juiz é sujeito de grande controvérsia no que concerne à capacidade e imparcialidade em dirimir conflitos que versem sobre interesses públicos direitos ou indiretos. Os avanços da legislação no sentido de acolher a arbitragem como forma de dirimir conflitos havidos entre a iniciativa privada e o setor público revelam a superação de um antigo problema de aplicação, a falta de legitimidade para o método, ao mesmo que, forte tendência alinhada com a Política Liberal Internacional. Nesse sentido, este estudo objetiva responder: Como se dá a aplicação do instituto da arbitragem na Administração Pública? Para tanto, empreende-se pesquisa bibliográfica e documental. Compreende-se sumamente importante esse estudo como forma de esclarecer temática de notória controvérsia. O estudo demonstra a utilização da arbitragem como forma de mitigar o monopólio do estado sobre a solução de conflitos, sem com isso, se afastar da rigidez do processo resolutivo, uma marca da arbitragem evidente na heterocomposição como forma de afirmar regras. É neste ínterim que, há o interesse por aprimorar a confiança nos contratos privados com a Administração Pública.

Biografia do Autor

  • Poliana Ribeiro dos Santos, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

    Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre pelo Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2149540920056487. E-mail: polianaribeiro.prs@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0698-2095

  • Nailton Souza Melo, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)

    Graduado em Psicologia pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e Especialista em Psicanálise Clínica. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9621506539003197. E-mail: nailtonsmelo@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0009-0008-0127-6718

  • Bettieli Barboza da Silveira, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)

    Doutora e Mestra em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina. Atualmente na coordenação, docência e colegiado do curso de Psicologia Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). E-mail: bettieli.bs@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6085081583148344. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1935-3004

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Publicado

2026-01-14

Como Citar

Arbitragem de Conflitos com a Administração Pública: a razão de ser da negação e a legitimidade da acolhida. (2026). Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 52(1), 127-150. https://doi.org/10.14393/RFADIR-52.1.2024.71857.127-150