A Lei n° 13.709/18 (Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais – LGPD) e sua Relação com a Advocacia

o advogado e seus deveres quanto ao tratamento dos dados pessoais

Autores

  • Vinicius Lima União Educacional de Ensino Superior do Médio Tocantins - Unest
  • Rômulo de Morais e Oliveira Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins - FCJP https://orcid.org/0000-0002-4750-632X

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.63883.122-144

Palavras-chave:

Proteção de dados, Advocacia, Inovação, Deveres e atuação do advogado

Resumo

O teor do trabalho centraliza-se na análise da inovação legislativa decorrente da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais – LGPD), assim como o papel e os deveres do advogado quanto ao tratamento dos dados pessoais. A obra foi elaborada tendo como sentido o objetivo geral de verificar quais os impactos decorrentes do advento da Lei n° 13.709/18 (Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais – LGPD) na atuação da advocacia. Dessa forma empregou-se a metodologia através de técnicas de pesquisa bibliográficas e documentais, com conhecimentos disponíveis a partir de obras doutrinárias, artigos e legislação, utilizando-se o estudo qualitativo, observando os sujeitos atingidos pelo advento da Lei n°13.709/18. No que se refere aos resultados alcançados, ficou evidente que a LGPD atinge todos que utilizam-se de tratamento de dados e informações de terceiros, estando nesse contexto a atividade do advogado que utiliza de forma direta e indireta os dados e informações coletadas de seus clientes e colaboradores, além de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também traz sanções em caso de  tratamento de dados ineficaz, afetando assim quem a descumpra. Conclui-se que a LGPD ocasionou uma série de mudanças e novidades a fim de tornar mais seguro o trabalho do advogado, mas, principalmente, trazer proteção ao titular dos dados pessoais, podendo ser um cliente do advogado, como também um funcionário ou estagiário que tem suas informações armazenadas nos departamentos do escritório de advocacia sendo o planejamento e plano no tratamento de dados um meio viável com aspectos de seguridade e proteção para um bom andamento da prática advocatícia e zelo por esta atividade.

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Biografia do Autor

Vinicius Lima, União Educacional de Ensino Superior do Médio Tocantins - Unest

Graduando do curso de Direito da Faculdade de Ciências
Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP).

Rômulo de Morais e Oliveira, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins - FCJP

Professor da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP). Mestrado profissional em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (Universidade Federal do Tocantins), Especialista em Direito Constitucional (Escola Superior da Magistratura Tocantinense) e em Direito Processual Civil (Centro Universitário Internacional).

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Publicado

2022-12-16

Como Citar

Lima, V., & de Morais e Oliveira, R. (2022). A Lei n° 13.709/18 (Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais – LGPD) e sua Relação com a Advocacia: o advogado e seus deveres quanto ao tratamento dos dados pessoais. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 50(1), 122–144. https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.63883.122-144