Da Positivação à Significação da Universalização
uma Análise sobre o Direito à Vida no Ordenamento Jurídico Brasileiro a Partir das Contribuições do Direito Internacional dos Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-59738Palavras-chave:
Vida, Positivação, Significação, Regulação, UniversalizaçãoResumo
O presente artigo analisa a positivação do Direito à Vida no Ordenamento Jurídico Brasileiro, a partir da ótica apresentada pelos tratados, convenções e declarações dos Direitos internacionais dos Direitos Humanos ratificados pelo Brasil. O problema central gira em torno da seguinte questão: Qual foi a contribuição dos tratados de Direitos Humanos à positivação do Direito à vida, tal como apresentado pelo ordenamento jurídico brasileiro e em que medida repercutiu para a universalização desse direito? A pesquisa possui natureza exploratória, faz abordagem qualitativa e faz uso das técnicas de pesquisa documental, bibliográfica e análise de conteúdo. Objetiva-se a compreensão do sentido atribuído ao Direito à vida, a partir da positivação e significação empregada pelos Direitos Humanos e contribuir com a literatura especializada, bem como fomentar novas práticas, mentalidades e discursos acerca da proteção e regulação jurídica sobre a vida.
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