(Im)Possibilidade de Reconstrução Judicial da Vontade de Paciente Relativamente Incapaz, no Âmbito de Tratamentos Médicos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-59476

Palavras-chave:

Diretivas antecipadas, Incapacidade relativa, Autonomia privada, Reconstrução judicial de vontade

Resumo

O presente artigo busca oferecer uma resposta ao seguinte problema: é possível assegurar ao paciente, já na condição de incapaz, alguma forma de exercício do direito de decidir sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber? Foram estudados os aspectos mais relevantes da autonomia privada, no âmbito da relação médico-paciente, com apoio nos métodos científicos indutivo e dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Atualmente, reconhece-se apenas aos pacientes lúcidos, ou aos que formalizaram diretivas antecipadas, o direito de decidir quais tratamentos médicos aceitam, ou não, receber. A hipótese aponta para a reconstrução judicial da vontade como alternativa que pode promover de maneira adequada o exercício da autonomia privada de pacientes incapazes, quando em situações de risco relevante à própria
saúde. Ao final, conclui-se pela legitimidade da reconstrução judicial da vontade, com base em interpretação compatível com o tratamento legal conferido ao incapaz, que leva em consideração suas vontades e preferências.

Biografia do Autor

  • Taisa Maria Macena de Lima, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

    Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1990) e Mestre em Direito pela mesma Universidade (1985). Atualmente é professor adjunto IV da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Desembargadora Federal do Trabalho - Justiça do Trabalho. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria Geral do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos de personalidade, responsabilidade civil, biodireito, interfaces do direito civil com o direito co trabalho, microssistemas no
    direito privado nacional.

  • Manoel Antônio Silva Macedo, PUC MINAS

    Possui graduação em Direito concluída em 2000, pelas Faculdades Integradas de Vitória (FDV). Atualmente é Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá - Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Mestre em Direito Privado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), na Linha de Pesquisa: Reconstrução dos Paradigmas do Direito Privado no Contexto do
    Estado Democrático de Direito. Doutorando em Direito Privado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), na Linha de Pesquisa: Novos Paradigmas, Sujeitos e Direitos.

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Publicado

2021-09-07

Como Citar

(Im)Possibilidade de Reconstrução Judicial da Vontade de Paciente Relativamente Incapaz, no Âmbito de Tratamentos Médicos. (2021). Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 49(1), 138-160. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-59476