Delimitação do Direito à Liberdade de Reunião e Associação na Espanha devido à atual Crise de Saúde de COVID-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.59402.55-82

Palavras-chave:

Covid 19, Liberdade de reunião, Espanha, Direitos Sociais

Resumo

A disseminação do SARS-CoV-2 ocasionou a limitação de alguns direitos fundamentais como medida de proteção ao direito à saúde e à vida. No entanto, muitas dessas medidas foram aplicadas de forma difusa, causando confusão sobre o respeito aos direitos fundamentais como o direito de reunião e de grupo. Assim, através do método dedutivo, este documento procura estudar as medidas adotadas pela Espanha em relação à violação do direito à liberdade de reunião e de grupo. Ao final, conclui-se na aplicação da horizontalidade difusa dos direitos de reunião e associação em contraposição ao direito à saúde e à ordem pública, sendo questionada em relação às sentenças e pronunciamentos dos Tribunais Constitucionais.

Biografia do Autor

  • Esmeralda Carol Ancieta Rodriguez, Universidad de Sevilla - España

    Maestría en Derecho Público por la Universidad de Sevilla (España). Diplomado enArbitraje por la Universidad del Valle (Bolívia) y en Educación Superior basado en competencias por la Universidad Católia Boliviana (Bolívia). Abogada titulada de la Universidad Mayor de San Simón (Bolívia).

  • Alex Cabello Ayzama, Universidad del Valle

    Profesor en la Universidad del Valle (Bolívia). Maestría en Derecho por la Universidad Federal de Uberlândia (Brasil). Diplomado en Derecho Constitucional, Penal y Internacional por la Universidad Mayor de San Simón (Bolívia).  Abogada titulada de la Universidad Mayor de San Simón (Bolívia).

Publicado

2022-12-16

Como Citar

Delimitação do Direito à Liberdade de Reunião e Associação na Espanha devido à atual Crise de Saúde de COVID-19. (2022). Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 50(1), 55-82. https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.59402.55-82