Racismo reverso e alteridade
Análise da sentença proferida pela 11ª Vara Federal de Goiânia à luz da Crítica Hermenêutica do Direito
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-57906Palavras-chave:
Racismo reverso, Alteridade, HermenêuticaResumo
O Direito tem enfrentado uma luta contra o negacionismo epistêmico, que gera concepções errôneas por seus próprios profissionais e ditos estudiosos, contribuindo, infortunadamente, para o aumento de discriminação e preconceitos e o desrespeito à alteridade. Através da Crítica Hermenêutica do Direito, Streck põe em relevo os principais problemas contemporâneos do Direito, objetivando, desta forma, a desconstrução da tradição jurídica desde a primeira codificação, com o surgimento do positivismo jurídico. Esta pesquisa pretende, assim, responder ao seguinte problema: a alteridade pode ser considerada como um direito/dever dentro do ordenamento jurídico brasileiro? Para tanto, foi realizada uma apresentação da matriz teórica da Crítica Hermenêutica do Direito, fundada por Lênio Streck, para basear a atividade crítico-hermenêutica, apresentando-se os elementos caracterizadores da alteridade na análise da sentença do Processo nº. 3466-46.2019.4.01.3500, com o objetivo de se identificar como a alteridade é trabalhada dentro da ordem jurídica pátria.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
CESSÃO GRATUITA DE DIREITOS AUTORAIS - Por meio da submissão do artigo no site, o autor principal e demais co-atuores, se houver, autoriza(m) a Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia a publicar o artigo de sua autoria. Em consequência, através da submissão o autor e seus co-autores, se houver, cedem de maneira gratuita de direitos autorais referente ao artigo, reservando-se somente, os direitos à propriedade intelectual. Declara(m), ainda, serem de sua inteira responsabilidade as idéias e conceitos nele emitidos, bem como, manifesta concordância com as correções gráficas que poderão ser efetuadas.