Reflexões sobre o Juiz de Garantias

comentário à Lei 13.964/2019

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-56215

Palavras-chave:

Poder Judiciário, Juiz de Garantias, Processo Penal Brasileiro, videoconferência, TJMT

Resumo

Em 2016, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso intensificou estudos para cumprir o art. 8, item 1, da Convenção Americana de Direitos Humanos no que tange ao direito das pessoas de serem julgadas por um órgão julgador independente, imparcial e garantidor da Constituição, bem como para evitar que operações legítimas da polícia e do Ministério Público pudessem ser questionadas de nulidade por atuação extravagante de alguns magistrados. Assim, o TJMT recebeu com agradável surpresa a Lei Federal nº 13.964/2019 que criou a figura do Juiz de Garantias, justamente para ratificar a imparcialidade do Juiz e evitar a contaminação subjetiva e objetiva. Exatamente acerca disso que neste pequeno comentário são tecidas algumas considerações, culminando no etendimento de que tal Juízo, inclsuive quando realizado pela via remota, reafirma os direitos fundamentais, não estanod envolto por qualquer inconstitucionalidade por vício de iniciativa. 

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Biografia do Autor

Vládia Maria de Moura Soares Piloni, Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

Professora na Pós-Graduação em Direito Civil Contemporâneo na Universidade Federal de Mato Grosso e Professora Adjunta de Criminologia e Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso. Pós-Doutora pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Doutora e Mestre em Direito do Estado Pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP. Pós-Graduação em Ciências Penais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Cuiabá. Graduação em Direito pela UNIC - Universidade de Cuiabá.

Marcos Faleiros da Silva, Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso - ESMAGIS-MT

Juiz de Direito e Coordenador do Núcleo de Audiências de Custódia do Fórum de Cuiabá, Estado de Mato Grosso – Brasil. Professor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso - ESMAGIS-MT. MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/SP. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público/RS, e em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Graduado em Direito pela UNIC - Universidade de Cuiabá.

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Publicado

2020-12-08

Como Citar

de Moura Soares Piloni, V. M., & Faleiros da Silva, M. (2020). Reflexões sobre o Juiz de Garantias: comentário à Lei 13.964/2019. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 48(2), 554–565. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-56215