Direito do Trabalho da mulher advogada
a questão da igualdade jurídica ante a desigualdade fática
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.54324.304-332Palavras-chave:
Trabalho da mulher, Discriminação, Direitos fundamentais, Igualdade materialResumo
O desequilíbrio entre a efetividade da norma jurídica e a realidade social, no tocante à desigualdade de gênero nas relações de trabalho, em especial para as mulheres, é um fato histórico e de debate atual. Esse contexto permeia, inclusive, a experiência prática das mulheres advogadas brasileiras, que vivenciam pouca isonomia trabalhista. Visa-se nesta pesquisa, assim, discutir a realidade laboral das mulheres, sobretudo das advogadas, no Estado Democrático de Direito, mediante a concretização da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da promoção do bem de todos, combinando com o disposto em outros instrumentos internacionais que incluem essa temática. O objetivo geral desse estudo, então, é investigar a desigualdade fática dessa parte da categoria profissional citada no campo laboral, configurando como objetivos específicos a realização dessa averiguação à luz dos direitos humanos e dos direitos sociais fundamentais positivados no ordenamento jurídico nacional e estrangeiro, bem como tecer reflexões baseadas em dados oficiais sobre esse tema. Optou-se pela pesquisa bibliográfica como método de trabalho, com compilação e revisão de material acerca do assunto proposto. Percebe-se, como resultado parcial dessa análise, que a igualdade de oportunidades no contexto capitalista se relaciona com o acesso ao trabalho ou emprego e pela justa remuneração; sem isto, as condições de sobrevivência digna do indivíduo ficam comprometidas. Destarte, infere-se que a efetivação do direito humano ao trabalho com igualdade material para as mulheres advogadas consiste em um grande desafio no Brasil e requer maior envolvimento da categoria para melhoramento desse quadro.
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