Princípio da Dignidade Humana versus processo equitativo
uma análise do Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia na questão prejudicial n. C-38/18
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n1a2020-53494Palavras-chave:
Direitos Humanos, Dignidade Humana, Processo Equitativo, Diretiva 2012/29/UEResumo
Neste comentário, faz-se uma análise de um acordão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Européia (TJUE), em que discute-se o confronto de direitos fundamentais, notadamente o princípio da dignidade humana e da garantia de um processo equitativo. A questão foi encaminhada ao TJUE pelo Tribunal de Bari (Itália), em sede de reenvio prejudicial, o qual tinha como objeto a interpretação dos artigos 16, 18 e 20, alínea b, da Diretiva 2012/29/UE de 2012. Nesse cenário, inicialmente faz-se uma análise a respeito da discussão disposta na ação penal de n.º C-38/18, a qual tramita na primeira instância do Tribunal de Bari. Na sequência, elenca-se os direitos fundamentais postos em confronto nos autos, oportunidade em que apresenta-se as normas previstas na Diretiva 2012/29/UE de 2012, a qual dedica-se exclusivamente a proteção dos indivíduos, vítimas da criminalidade e, por outro lado, as normas penais dispostas no Código Penal Italiano, que apresenta garantias processuais fundamentais. Assim, indicar-se-á a interpretação dada pelo TJUE ao caso concreto e, ao cabo, conclui-se que, ao ponderar a aplicação de dois direitos fundamentais, quais sejam, o de garantir a dignidade da vítima, em conformidade com Diretiva 2012/29 e o de respeitar o processo equitativo, consagrado nos artigos 47 e 48 da Carta e no artigo 6 da CEDH, o Tribunal apresentou interpretação correta em conformidade aos princípios da proporcionalidade e do equilíbrio institucional, bem como dos direitos da União e aqueles consagrados nos tratados internacionais.
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