O Dever Fundamental de Proteção ao Meio Ambiente do Trabalho Saudável
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-51927Palavras-chave:
direito fundamental, dever fundamental, meio ambiente do trabalho saudávelResumo
Com a Constituição da República de 1988, o Direito Ambiental atinge novo patamar. Quando o artigo 225, da CR88, preceitua o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, abre espaço para uma
proteção ampliada: do meio ambiente natural ao meio ambiente artificial, o qual alcança o meio ambiente cultural e do trabalho. É sobre este último que o presente trabalho pretende se debruçar: o direito ao meio ambiente do trabalho saudável exige uma efetiva sistemática, da qual decorre o necessário reconhecimento do meio ambiente de trabalho como um dever, indispensável para a efetivação deste enquanto direito fundamental. Assim, o presente estudo indaga: a proteção ao meio ambiente de trabalho saudável é, para além de um direito, um dever fundamental a ser preservado não só pelo Estado como também por todos os particulares? Para responder a esta indagação, introduziremos, no primeiro capítulo, a temática dos deveres fundamentais, no segundo capítulo abordaremos o direito ao meio ambiente de trabalho saudável e, finalmente, no terceiro capítulo, construiremos o meio ambiente laboral equilibrado como dever fundamental.
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