A Questão Prejudicial C-442/14, do Tribunal de Justiça da União Europeia, e o Direito de Acesso à Informação Ambiental
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v47n2a2019-51500Palavras-chave:
Informação ambiental, Desenvolvimento sustentável, Convenção de Aarhus, União Europeia, Questão prejudicial, Tribunal de Justiça da União EuropeiaResumo
O presente comentário pretende analisar a questão prejudicial C-442/14, expedida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em 2016, no tocante à abrangência da aplicação da Diretiva 2003/4/CE, um dos instrumentos normativos responsáveis por internalizar o direito à informação ambiental, previsto na Convenção de Aarhus, da qual a União Europeia é signatária. A mencionada questão prejudicial contrapõe o interesse público no acesso à informação ambiental e a confidencialidade das informações industriais, no caso, sobre uso de produtos fitofarmacêuticos e biocidas.
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