Prescrição de ações trabalhistas por danos decorrentes de crimes contra a humanidade
uma análise da decisão da Suprema Corte Argentina no caso María Gimena Ingegnieros vs. Techint SA
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-51340Palavras-chave:
Crimes contra a humanidade, Prescrição, Imunidade de Jurisdição, Ação TrabalhistaResumo
O presente comentário de jurisprudência versa sobre a decisão da Suprema Corte Argentina no caso María Gimena Ingegnieros vs. Techint SA, sobre a prescrição de ações trabalhistas por danos decorrentes de crimes contra a humanidade. No que diz respeito ao caso em tela, trata-se de busca por indenização por infortúnio desinente de crimes contra a humanidade, neste caso praticado pela empresa Techint SA em face de Enrique Roberto Ingegnieros, pai de María Gimena, fruto de desaparecimento forçado quando trabalhava como engenheiro na referida empresa. A decisão, tomada por maioria, foi no sentido de que a sentença de primeiro grau que reconhecera a prescrição deveria ser revogada, para que o juízo de primeira instância possa se manifestar sobre o mérito, em virtude da natureza dos delitos perpetrados.
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