Prescrição de ações trabalhistas por danos decorrentes de crimes contra a humanidade

uma análise da decisão da Suprema Corte Argentina no caso María Gimena Ingegnieros vs. Techint SA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-51340

Palavras-chave:

Crimes contra a humanidade, Prescrição, Imunidade de Jurisdição, Ação Trabalhista

Resumo

O presente comentário de jurisprudência versa sobre a decisão da Suprema Corte Argentina no caso María Gimena Ingegnieros vs. Techint SA, sobre a prescrição de ações trabalhistas por danos decorrentes de crimes contra a humanidade. No que diz respeito ao caso em tela, trata-se de busca por indenização por infortúnio desinente de crimes contra a humanidade, neste caso praticado pela empresa Techint SA em face de Enrique Roberto Ingegnieros, pai de María Gimena, fruto de desaparecimento forçado quando trabalhava como engenheiro na referida empresa. A decisão, tomada por maioria, foi no sentido de que a sentença de primeiro grau que reconhecera a prescrição deveria ser revogada, para que o juízo de primeira instância possa se manifestar sobre o mérito, em virtude da natureza dos delitos perpetrados.

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Biografia do Autor

Janna T. Magalhães Mello, UniRitter – Laureate International Universities

Mestranda em Direitos Humanos pela UniRitter – Laureate International Universities. Especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul  - UFRGS. Graduada em Direito pela UniRitter – Laureate International Universities.

Najwa Dagash, UniRitter – Laureate International Universities

Mestranda em Direitos Humanos pela UniRitter – Laureate International Universities. Especialista em Direito Público com ênfase em Direito Administrativo e Graduada em Direito pela UniRitter – Laureate International Universities

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Publicado

2020-12-08

Como Citar

Magalhães Mello, J. T., & Dagash, N. . (2020). Prescrição de ações trabalhistas por danos decorrentes de crimes contra a humanidade: uma análise da decisão da Suprema Corte Argentina no caso María Gimena Ingegnieros vs. Techint SA. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 48(2), 546–553. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-51340