A reserva do possível como barreira à efetivação do direito convencional à adaptação razoável para pessoas com deficiência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-51.2.2023.47650.458-491

Palavras-chave:

Reserva do possível, Adaptação razoável, Pessoa com deficiência

Resumo

A adaptação razoável se encontrada estampada na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como um dos princípios basilares e que deve informar todo o sistema normativo de proteção a esse grupo vulnerável na ordem internacional, cuja missão precípua é a de garantia do direito às muitas formas de acessibilidade, e, por se tratar de direito manifestamente prestacional, a adaptação razoável vai de encontro ao escudo da teoria da reserva do possível. Desta forma, o objetivo deste trabalho é refletir acerca do choque entre o direito à adaptação razoável por parte dos deficientes e seu contraste em relação à reserva do possível. Adota-se o método bibliográfico, mediante revisão da literatura especializada em ambos os temas trabalhados, apontando-se desde já a escassez teórica sobre o citado princípio. Dentre os resultados e conclusões atingidas, é possível dizer que a reserva do possível deveras constitui entrave à efetivação do direito à acessibilidade para deficientes, mas isso não liquida o dever da administração pública em prover espaços adequados para o grupo.

Biografia do Autor

  • André Luiz Pereira Spinieli, Universidade Estadual Paulista / Instituto Agostiniano de Filosofia

    Professor de Noções de Administração Pública, Filosofia e Sociologia para carreiras policiais (PMESP e Barro Branco) na Escola Instinto Lógico (IL). Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) da Universidade Estadual Paulista (UNESP), campus de Franca. Especialista em Direitos Humanos pela Faculdade de Ciências e Tecnologias de Campos Gerais (FACICA) / CEI. Pós-Graduando em Direito Constitucional pela Faculdade CERS. Graduado em Filosofia pelo Instituto Agostiniano de Filosofia (IAF/ISTA-BH). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF). Advogado.

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Publicado

2025-02-26

Como Citar

A reserva do possível como barreira à efetivação do direito convencional à adaptação razoável para pessoas com deficiência. (2025). Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 51(2), 458-491. https://doi.org/10.14393/RFADIR-51.2.2023.47650.458-491