A Greve e seus sentidos Político e Jurídico

Autores

  • Felipe Cesar Rebêlo Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v47n1a2019-47499

Palavras-chave:

Greve, Constituição, Subjetividade Jurídica, Luta de classes, Estado

Resumo

A greve é reconhecida como um instituto em constante evolução, representativo dos direitos sociais. Passa por uma evolução constante, de acordo com as demandas que surgem historicamente. Nesse ponto, se averigua como o instituto jurídico é construído, bem como a forma que sua feição política pode desenvolver. A compreensão da doutrina e da jurisprudência se faz necessária, em consonância as determinações legais, bem como ao espírito social que move multidões, em expressão de uma ação social que necessita ser revisitada considerando cânones mais profundos, e do próprio direito e da constituição do Estado, como forma de legitimação da estrutura institucional em que a sociedade pode se formatar. A forma de concretização das demandas sociais, à luz de uma preocupação que se compactue com a luta de classes no ambiente capitalista, em que o direito é analisado como instrumentalização dessa constante social, merece ponderação na análise contemplada.

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Biografia do Autor

Felipe Cesar Rebêlo, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2018 e 2012, respectivamente), onde também se graduou (2009). Professor da Pós-Graduação Lato Sensu na Universidade Presbiteriana Mackenzie, assessor jurídico e advogado em São Paulo.

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Publicado

2019-07-22

Como Citar

Rebêlo, F. C. (2019). A Greve e seus sentidos Político e Jurídico. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 47(1), 252–268. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v47n1a2019-47499