Desenvolvimento Nacional e o Lugar dos Estagos Membros Brasileiros nas Políticas de Transportes

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n2a2021-46660

Palavras-chave:

Transportes, Estado Federal, Autonomia, Estados-membros, Competência

Resumo

O presente artigo se propõe a tratar da competência estadual para instituir políticas de transportes e os limites que lhes foram impostos pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de ADIs, considerando a repartição de competências da Constituição Federal de 1988 e a relação entre o papel dos Estado-membros na instituição dessas políticas e o cumprimento do objetivo da República Federativa do Brasil de garantia do desenvolvimento nacional. Dessa forma, o trabalho apresenta uma proposta de evidenciar o papel que a Constituição de 1988 atribuiu aos Estados-membros em matéria de transportes, nos dispositivos que tratam das repartições de competências para, a partir desse ponto, analisar os tratamentos que as Constituições Estaduais outorgaram à matéria e os limites que lhes foram impostos pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, desde 1988. Para tanto, fez-se necessária a realização de uma pesquisa bibliográfica em matéria de repartição de competências do Estado Federal brasileiro, uma pesquisa legislativa em dispositivos das Constituições Estaduais, e uma pesquisa jurisprudencial, em especial de decisões do STF em ADIs, que permitiram à análise desvelar a extensão e os limites do papel dos Estados-Membros em matéria política de transportes.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fernanda Gurgel Raposo, Universidade de São Paulo

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Letras pela Universidade Federal de Sergipe, graduada em Direito e em Letras Inglês.

Downloads

Publicado

2022-05-17

Como Citar

Raposo, F. G. (2022). Desenvolvimento Nacional e o Lugar dos Estagos Membros Brasileiros nas Políticas de Transportes. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 49(2), 408–429. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n2a2021-46660