Interpretação Analógica no Direito Tributário
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v46n1a2018-45236Palavras-chave:
Direito Tributário, Hermenêutica, Interpretação AnalógicaResumo
A resolução de conflitos tributários envolve processos hermenêuticos. A interpretação analógica merece, portanto, papel de destaque, pois, ainda que não possa ser usada para tributar em outras modalidades importantes para o direito tributário como nas isenções, reduções de alíquotas, anistia, entre outros casos, sua utilização mostra-se perfeitamente viável. Há uma tipologia estrita para tributar. O direito tributário, porém, não se resume à tributação. Ele lida com outras hipóteses nas quais a interpretação analógica pode ser usada e se apresenta como um interessante recurso jurídico.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
CESSÃO GRATUITA DE DIREITOS AUTORAIS - Por meio da submissão do artigo no site, o autor principal e demais co-atuores, se houver, autoriza(m) a Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia a publicar o artigo de sua autoria. Em consequência, através da submissão o autor e seus co-autores, se houver, cedem de maneira gratuita de direitos autorais referente ao artigo, reservando-se somente, os direitos à propriedade intelectual. Declara(m), ainda, serem de sua inteira responsabilidade as idéias e conceitos nele emitidos, bem como, manifesta concordância com as correções gráficas que poderão ser efetuadas.