A Função dos Juízes
Eles Criam o Direito ou Simplesmente Interpretam-no? A Jurisdição Constitucional Brasileira à Luz das Teorias da Decisão Judicial e da Prática Judicial do Supremo Tribunal Federal
Palavras-chave:
Direito, Judiciário, Decisão Judicial, Decisionismo, STF, Teoria do Direito, Jurisdição Constitucional, Discricionaridade judicial, AtivismoResumo
O fenômeno das decisões judiciais é cada vez mais estudado pela Teoria e da Filosofia do Direito, adquirindo tamanho proporcional ao protagonismo que o Judiciário adquire nas democracias. Três teorias jurídicas trazem aportes diferenciados, embora com algumas proximidades, à decisão judicial: positivismo normativista, direito como integridade e pragmatismo jurídico. O presente artigo, após dar uma panorama dessas três correntes jurídicas, testa sua aplicação pelos Ministros do STF, em julgamentos realizados na vigência da Constituição de 1988. Intenta-se demonstrar o perigo que se tem de que as teorias sejam tomadas por sua face que fica oculta aos téoricos, mas pode se revelar na prática judicial: o decisionismo.
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