A Sustentabilidade como Princípio Constitucional Sistêmico e sua Relevância na Efetivação Interdisciplinar da ordem Constitucional Econômica e Social

para além do Ambientalismo e do Desenvolvimentismo

Autores

  • Saulo de Oliveira Pinto Coelho Isabel de Oliveira e José Antônio Pinto Coelho
  • André Fabiano Guimarães de Araújo

Palavras-chave:

Ordem Constitucional Social, Ordem Constitucional Econômica, Princípios Constitucionais, Sustentabilidade, Constituição

Resumo

Compreender a sustentabilidade como um princípio constitucional não somente ambiental, mas interdisciplinar, notadamente social, empresarial e econômico, constitui uma tarefa da teoria jurídica contemporânea, em busca da efetividade das ideias que gravitam no entorno do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, busca-se evidenciar a sustentabilidade em seu caráter sistêmico-constitucional, o que implica uma compreensão interdisciplinar desse princípio basilar não somente no viés ambiental, mas também na perspectiva econômica e social, numa visão que se quer integrada a esses âmbitos, quando alçados ao plano constitucional. A Constituição Federal, em seus artigos 170 a 181, estabelece os princípios gerais da atividade econômica. Esses princípios se relacionam com os estabelecidos na ordem social. Ambas, por sua vez, devendo guardar conformação semântica com os princípios e direitos fundamentais, estabelecidos nos Títulos I e II os quais possuem dentre seus fundamentos a dignidade humana e do trabalho humano, a garantia da livre iniciativa, com inclusão e justiça social, para construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com desenvolvimento que sustente a erradicação da pobreza e marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos. Destarte, a relevância da pesquisa está em propor a sustentabilidade como princípio do ordenamento jurídico e não apenas como conceito meta-jurídico, dando a ele consistência jurídico-discursiva. Tal objetivo implica na conformação semântica da idéia de sustentabilidade com os fundamentos da Constituição de 1988, e a preocupação em garantir eficácia a este sentido constitucionalmente adequado de sustentabilidade como pilar da ordem econômica e social.

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Biografia do Autor

Saulo de Oliveira Pinto Coelho, Isabel de Oliveira e José Antônio Pinto Coelho

Saulo de Oliveira Pinto Coelho é bacharel, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

André Fabiano Guimarães de Araújo

André Fabiano de Araújo é acadêmico e pesquisador em sede de graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás

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Publicado

2011-03-25

Como Citar

Pinto Coelho, S. de O., & Araújo, A. F. G. de. (2011). A Sustentabilidade como Princípio Constitucional Sistêmico e sua Relevância na Efetivação Interdisciplinar da ordem Constitucional Econômica e Social: para além do Ambientalismo e do Desenvolvimentismo. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 39(1). Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18499