A Coisa Julgada Inconstitucional

um Breve Estudo sobre a Relativização do Princípio da Segurança Jurídica em Prol do Ideal de Justiça

Autores

  • Maria Carolina Florentino Lascala UNESP
  • Riva Sobrado de Freitas UNESP

Palavras-chave:

inconstitucionalidade, segurança jurídica, igualdade, Coisa Julgada, Justiça

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a base estrutural da nossa sociedade e seus dispositivos devem ser tidos como parâmetros de Justiça, já que promulgada por um Estado Democrático de Direito. O presente estudo analisa o fenômeno da coisa julgada material ocorrida em conseqüência de uma sentença que contrarie preceito constitucional. Em que pese o princípio da segurança jurídica, pelo qual a coisa julgada sedimenta em definitivo a relação jurídica litigiosa, veremos que este princípio pode ceder em prol de outros igualmente relevantes. Isso porque nenhum princípio constitucional deve ser tido como absoluto. Verificada a coisa julgada inconstitucional, há que se realizar a ponderação de interesses, culminando sempre por privilegiar o ideal de Justiça.

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Biografia do Autor

Maria Carolina Florentino Lascala, UNESP

Advogada da União (AGU), graduada pela Universidade de São Paulo (USP); Especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual (UNISUL); Mestranda em Direito Público pela Universidade Estadual Paulista (UNESP)

Riva Sobrado de Freitas, UNESP

Pós-Doutora pela Universidade de Coimbra, Doutora e mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Professora Assistente da Universidade Estadual Paulista (UNESP)

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Publicado

2011-03-25

Como Citar

Lascala, M. C. F., & de Freitas, R. S. (2011). A Coisa Julgada Inconstitucional: um Breve Estudo sobre a Relativização do Princípio da Segurança Jurídica em Prol do Ideal de Justiça. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 39(1). Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18492