Acordo de Leniência
a Lógica do Consenso na Proteção dos Interesses Difusos Tutelados pela Lei Antitruste
Palavras-chave:
Lei 8.884, Processo Administrativo Antitruste, Acordo de Leniência, ConsensualidadeResumo
Objetiva o presente estudo discorrer a respeito do acordo de leniência, buscando apurar seu conteúdo e eficácia, bem como os fundamentos principiológicos que justificam a sua aplicabilidade. O poder econômico freqüentemente é utilizado de forma abusiva no mundo capitalista, sendo necessária a atuação do Estado para coibir seu abuso, garantindo a livre iniciativa concorrencial. Para tanto, foi promulgada a Lei nº 8.884/94, com o fito de combater as distorções no mercado, estabelecendo, por conseguinte, sanções aos infratores. Tal intervenção estatal, no que se refere ao antitruste, deve ser materializada através de processo administrativo apto a ensejar a proteção dos interesses difusos, sem se descurar da tutela dos direitos
fundamentais da pessoa humana. Nesse contexto, torna-se imperiosa a análise da consensualidade, que exsurge na Administração Pública contemporânea como forma diligente e democrática de realização do interesse público. Assim, o acordo de leniência, trazido a lume pela Lei 8.884/94, expressa essa busca pelo consenso que deve operar, sempre que possível, entre Estado e a sociedade. O acordo contribui, sobremaneira, para a otimização da investigação antitruste e, outrossim, para uma maior efetividade da repressão às práticas anticompetitivas, o que amplia significativamente a proteção dos interesses difusos tutelados pela lei em apreço.
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