A Execução de Alimentos em face das Mudanças Introduzidas pela Lei n. 11.232/2005
Palavras-chave:
Execução, Alimentos, Lei n.º 11.232/2005Resumo
A lei n.º 11.232/2005 aboliu a ação autônoma de execução de sentença com a reforma da execução de quantia certa. A condenação ao pagamento de quantia certa não dependerá da actio iudicato em relação processual nova. A execução de pensão de alimentos é execução de quantia certa. Contudo, a lei n.º 11.232/2005 não alterou expressivamente o artigo n.º 732 do Código Processual Civil brasileiro. Por esta razão, discussões surgiram a respeito da introdução dos dispositivos da lei n.º 11.232/2005 na execução de pensão alimentícia. Este trabalho defenderá que as disposições da lei n.º 11.232/2005 mudam a execução de alimentos no artigo 732 por motivo de direito e razões sociais.
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