Estatuto da cidade e urbanismo popular

Autores

  • Carlos José Cordeiro UFU

Palavras-chave:

Estatuto da Cidade, Urbanismo Popular

Resumo

Este trabalho tem por finalidade apresentar o Estatuto da Cidade como elemento legislativo que, a partir da edição da Lei nº 10.257 de 2001, passou a orientar o processo de urbanização no Brasil, de modo a permitir seja a cidade melhor desfrutada pelo homem urbano, haja vista que intenta dotar o setor público, em especial o municipal, de instrumentos que o capacitem a harmonizar os interesses particulares com os
interesses gerais de bem-estar da população urbana. Em específico, a pesquisa procura evidenciar, diante das diretrizes da política urbana, que o Estatuto da Cidade tem o seu espectro direcionado a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Disso, infere-se a nítida preocupação do legislador do Estatuto em fomentar um direito urbanístico popular, que vai de encontro
ao interesse social; este se qualifica em propiciar condições de inclusão da chamada cidade ilegal na cidade legal, de modo a reduzir as desigualdades sociais e reconhecer os direitos das pessoas que vivem na cidade clandestina, como forma de combater o caráter segregador e a existência do apartheid social nas cidades.

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Publicado

2010-06-23

Como Citar

Cordeiro, C. J. (2010). Estatuto da cidade e urbanismo popular. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 35. Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18432