Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos e a Ordem Jurídica Brasileira
Palavras-chave:
Tratados internacionais de Direitos Humanos, Constituição Federal de 1988, Jurisprudência do STF, Emenda Constitucional 45, Hierarquia constitucionalResumo
O objetivo do presente artigo é analisar a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil no ordenamento jurídico interno após a Emenda Constitucional número 45 de 08/12/2004 que acrescentou o §3º ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Em especial é analisado o atual posicionamento da Suprema Corte sobre a matéria, sobretudo os recentes julgamentos acerca da inconstitucionalidade da prisão civil do depositário infiel, vedada expressamente pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. Assim, defende-se a índole constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, ratificados pelo Brasil como medida de segurança jurídica e de proteção às garantias fundamentais do ser humano, consagradas pela Constituição de 1988. Através de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial de caráter crítico e dedutivo, analisa-se a hierarquia dos tratados internacionais de proteção do ser humano face ao sistema normativo brasileiro, sob uma perspectiva constitucional pós Emenda n. 45/04 e jurisprudencial interna.
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