A Eficácia no Ordenamento Jurídico Português da Declaração Universal dos Direitos do Homem

Autores

  • Eduardo Henrique Rodrigues da Cunha Moreira Advogado; Mestre em Direito pela FD da Univ. de Coimbra-Portugal

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v40n1a2012-18375

Palavras-chave:

Eficácia na ordem jurídica portuguesa da Declaração Universal dos Direitos do Homem, Divergência doutrinária e posição do Tribunal Constitucional, Estatuto constitucional da DUDH

Resumo

Este trabalho visa analisar a eficácia da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) no ordenamento jurídico português, abordando-se desde a posição doutrinária mais conservadora - que não atribui aos preceitos da DUDH a natureza de direitos constitucionais -, até a posição doutrinária mais liberal - que atribui à DUDH um valor supraconstitucional. Ao final, é exposta a posição do Tribunal Constitucional português, órgão que tem legitimidade no desenvolvimento do próprio direito constitucional, através da interpretação dada às normas da Constituição pelos juízes constitucionais.

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Biografia do Autor

Eduardo Henrique Rodrigues da Cunha Moreira, Advogado; Mestre em Direito pela FD da Univ. de Coimbra-Portugal

Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal (2010); especialista em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2008); especialista em Direito Público e Filosofia do Direito pela Faculdade Católica de Uberlândia e Centro Jurídico Dominis (2006); advogado inscrito na 13ª Subseção da OAB/MG; bacharel em História pela Universidade Federal de Uberlândia

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Publicado

2013-04-03

Como Citar

Rodrigues da Cunha Moreira, E. H. (2013). A Eficácia no Ordenamento Jurídico Português da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 40(1). https://doi.org/10.14393/RFADIR-v40n1a2012-18375