A Admoestação ao Usuário de Drogas e a Descriminalização da Conduta de Uso, ante a Nova Lei Anti-drogas

Autores

  • Ravênia Márcia de Oliveira Leite José Luiz de Oliveira e Márcia Inês de Oliveira

Palavras-chave:

Uso de Substância Entorpecente, Lei n.º 11.343/06, Descriminalização, Gama Filho

Resumo

O presente artigo científico visa analisar a questão da descriminalização da conduta do uso de substância entorpecente, à luz da Lei n.º 11.343/06, a qual alterou a pena aplicada à espécie, à advertência pelo juiz ao usuário sobre os riscos de utilização das substâncias proscritas. Assim, nota-se que o aspecto educativo da nova lei gerou uma celeuma no mundo jurídico, sendo que, para parte da doutrina o novo tipo penal teria descriminalizado a conduta e para outra parte da mesma apenas alterou o tipo de pena aplicável, não descriminalizando a conduta. Portanto, no presente artigo analisará os aspectos jurídicos da questão, visando concluir se houve ou não a descriminalização da conduta do uso de substância entorpecente.

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Biografia do Autor

Ravênia Márcia de Oliveira Leite, José Luiz de Oliveira e Márcia Inês de Oliveira

Delegada de Polícia Civil - PCMG. Bacharela em Direito e Administração pela Universidade Federal de Uberlândia. Pós graduada em Direito Público

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Publicado

2010-06-24

Como Citar

de Oliveira Leite, R. M. (2010). A Admoestação ao Usuário de Drogas e a Descriminalização da Conduta de Uso, ante a Nova Lei Anti-drogas. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 37. Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18336