Considerações sobre a Exoneração do Pagamento de Pensão Alimentícia a Filho em razão do Atingimento da Maioridade

Autores

  • Cláudio Ferreira Pazini Universidade Federal de Uberlândia

Palavras-chave:

Exoneração, Maioridade, Obrigação alimentar, Alimentos

Resumo

O presente trabalho, de cunho bibliográfico e desenvolvido com recurso ao método dedutivo, tem por finalidade verificar a necessidade de o devedor de pensão alimentícia a filho mover ação exoneratória quando este atinge maioridade. Inicialmente, analisamos a legislação que determina o dever de sustento dos filhos pelos pais. Fizemos a distinção entre os alimentos devidos em razão desse dever de sustento, existente apenas em relação a filhos menores ou incapazes, e os alimentos devidos em razão do parentesco. Expusemos nossos argumentos no sentido de que o atingimento da maioridade pelo alimentando faz cessar ipso jure a obrigação alimentar, independente de ação exoneratória. Por fim, sugerimos que o juiz fixe a obrigação alimentar com prazo até o atingimento da maioridade pelo alimentando para evitar qualquer dúvida a respeito da necessidade (ou não) de o alimentante intentar ação exoneratória. Palavras-chave: Alimentos. Obrigação alimentar. Maioridade. Exoneração.

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Biografia do Autor

Cláudio Ferreira Pazini, Universidade Federal de Uberlândia

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia-UFU (1996).

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Publicado

2008-02-02

Como Citar

Pazini, C. F. (2008). Considerações sobre a Exoneração do Pagamento de Pensão Alimentícia a Filho em razão do Atingimento da Maioridade. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 34. Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18318