SAÚDE E SANEAMENTO NAS POSTURAS LEGAIS DE JUIZ DE FORA/MG DO SÉCULO XIX
DOI:
https://doi.org/10.14393/Hygeia142903Palavras-chave:
Urbanização. Código de Posturas. Salubridade.Resumo
Este artigo apresenta alguns resultados de várias pesquisas que temos desenvolvido sobre a Geografia Histórica de Juiz de Fora, especialmente sobre sua formação e organização territorial. O recorte temporal adotado refere-se à década de 1850, quando o município conquista sua autonomia político-administrativa e tem início seu efetivo processo de urbanização. Em meio aos grandes recursos disponibilizados pela crescente cultura cafeeira, a nova localidade se desenvolve, mas convivendo com vários problemas ligados à salubridade e à higiene, comuns às cidades brasileiras desse período. Aqui são destacadas as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal com vistas à melhoria das condições gerais de saúde pública, avaliando-se especificamente o conteúdo dos primeiros Códigos de Posturas do município (o de 1853, quando Vila e o de 1858, quando Cidade), que se constituíram nos principais instrumentos legais utilizados para disciplinar a questão. Essas primeiras posturas municipais se caracterizaram pela busca da melhoria das condições de saúde da população, pela intervenção direta nos seus hábitos e costumes, e por seu caráter extremamente punitivo.