Sociedade de Risco de Delitos de Perigo Abstrato

Autores

  • Rafael Magalhães Abrantes Pinheiro Jorge Luiz Abrantes Pinheiro e Iara Helena Magalhães

Resumo

O trabalho se sustenta em pesquisas bibliográficas sobre a sociedade de risco, direito penal e delitos de perigo abstrato. Expõe, de forma resumida, a tese de Ulrich Beck sobre o papel desempenhado pelos riscos sociais desde a "primeira modernidade��? até a "modernidade reflexiva��?; formando assim a sociedade global do risco. Desse modo, analisa-se a função do direito penal nesta nova sociedade, particularmente, o caráter expansivo do direito penal como instrumento de contenção de riscos sociais, obviamente que dentro dos limites impostos pelo legislador constitucional. Os delitos de perigo abstrato, nesse contexto, representam um instrumento com nítida vocação preventiva, pois impõe uma antecipação da tutela penal, na medida em que levam o marco penal a momento anterior à lesão de bens jurídicos. Por isso tal instrumento é típico da sociedade de risco e da contenção de riscos sociais. Investiga, também, a legitimação dos delitos de perigo abstrato sobretudo em um Estado Democrático de Direito. Por isso expõe as teorias mais recentes, embora por vezes contraditórias, sobre o elemento material do injusto dos delitos de perigo abstrato.

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Biografia do Autor

Rafael Magalhães Abrantes Pinheiro, Jorge Luiz Abrantes Pinheiro e Iara Helena Magalhães

Formado pela UFU no início de 2009. Realizou iniciação científica entre os anos de 2007 e 2008.

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Publicado

2011-01-18

Edição

Seção

Ciências Sociais