O LIBERALISMO CABOCLO NA CONSTITUIÇÃO DE 1824
Resumo
As normas são criadas em um determinado momento histórico e servem como fonte para que seja observada a realidade social e, em especial, as relações de poder existentes. A primeira Constituição brasileira foi outorgada pelo então imperador, Dom Pedro I, em 1824 e, segundo a maior parte da doutrina, possuía forte influência liberal. Fica evidente, porém, diante do panorama social da época, que o liberalismo não havia encontrado plenamente um solo fértil no Brasil, uma vez que questões extremamente incompatíveis com o liberalismo, como a escravidão, por exemplo, permaneceram durante a vigência da Carta Constitucional. Diante disso, uma análise histórico-legal da Constituição de 1824 é de extrema importância.Downloads
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Publicado
2014-08-27
Como Citar
SANTIN, J. R.; ABAL, F. C. O LIBERALISMO CABOCLO NA CONSTITUIÇÃO DE 1824. Revista História & Perspectivas, [S. l.], v. 27, n. 50, 2014. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/historiaperspectivas/article/view/27506. Acesso em: 15 out. 2024.
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Artigos
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