O LIBERALISMO CABOCLO NA CONSTITUIÇÃO DE 1824

Autores

  • Janaína Rigo Santin História/UPF
  • Felipe Cittolin Abal História/UPF

Resumo

As normas são criadas em um determinado momento histórico e servem como fonte para que seja observada a realidade social e, em especial, as relações de poder existentes. A primeira Constituição brasileira foi outorgada pelo então imperador, Dom Pedro I, em 1824 e, segundo a maior parte da doutrina, possuía forte influência liberal. Fica evidente, porém, diante do panorama social da época, que o liberalismo não havia encontrado plenamente um solo fértil no Brasil, uma vez que questões extremamente incompatíveis com o liberalismo, como a escravidão, por exemplo, permaneceram durante a vigência da Carta Constitucional. Diante disso, uma análise histórico-legal da Constituição de 1824 é de extrema importância.

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Biografia do Autor

Janaína Rigo Santin, História/UPF

Professora Pós-doutora da Faculdade de Direito e do Mestrado em História

Felipe Cittolin Abal, História/UPF

Professor Especialista da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo-RS. Mestrando

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Publicado

2014-08-27

Como Citar

SANTIN, J. R.; ABAL, F. C. O LIBERALISMO CABOCLO NA CONSTITUIÇÃO DE 1824. Revista História & Perspectivas, [S. l.], v. 27, n. 50, 2014. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/historiaperspectivas/article/view/27506. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos