Geração Distribuída e o Princípio da Segurança Jurídica
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n2a2021-62606Palabras clave:
Energias renováveis, Geração distribuída, Regulação econômica, Desenvolvimento sustentávelResumen
Este artigo busca analisar a expansão da Geração Distribuída no Brasil, tendo como ponto de partida a Resolução Número 482/2012 da Aneel, que regulamentou a implantação do Sistema de Compensação de Consumo de Energia Elétrica. Foi analisado o contexto da implantação do referido Sistema bem como os questionamentos que surgiram ao longo do tempo, que por sua vez geraram uma primeira Revisão do Sistema de Compensação e que no atual momento (2020) está em nova Revisão, sob intensa discussão e desafio de conciliar a expansão do sistema versus a manutenção ou não dos benefícios para os que a eles aderem. Foi discutida e analisada a proposta de alteração regulatória sob o prisma do principio da segurança jurídica. Ao final se verificou que a mudança na regulação de forma abrupta carrega consigo todas os indícios de uma violação ao princípio da segurança jurídica (por retroceder de forma mais gravosa, prejudicando investidores do setor) como também ao princípio constitucional da preservação do meio ambiente, pois tais alterações irão dificultar a expansão e até mesmo reduzir a prática da geração descentralizada no país, desestimulando uma conduta que está em plena conformidade com a ideia de desenvolvimento sustentável, uma vez que se mostrou muito mais eficaz e com menos degradação que a geração centralizada.
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