Representação n. 1.048-1/PB, Urbanização e a Vedação ao Retrocesso
os Espigões de João Pessoa
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-62605Palabras clave:
Direito Ambiental, Vedação ao retrocesso, Constituição Estadual da Paraíba, Representação 1.048-1/PBResumen
No presente comentário, pretendeu-se estudar as propostas de alteração dos artigos 164 e 165 da Constituição Estadual da Paraíba, através da Representação 1.048-1/PB perante o Supremo Tribunal Federal, em conflito com a vedação ao retrocesso na proteção ambiental. Os artigos em comento visavam disciplinar e restringir as construções de edifícios nos Municípios de Cabedelo, Campina Grande e João Pessoa, com a finalidade de garantir a correta ordenação urbanística e de promover a qualidade de vida da coletividade. Como já era de se esperar, tal legislação era contrária aos interesses do mercado de construção civil. Dessa disputa surgiu a Representação 1.048-1/PB que foi julgada improcedente pelo STF. Observou-se que esse acórdão pode ser considerado como um marco da construção do Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado reforçando a importância do patrimônio cultural e trazendo reflexos, inclusive, na Constituição Federal de 1988 e marcou a vedação ao retrocesso no Direito Ambiental.
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