A Existência de um Estado de Coisas Inconstitucional em Matéria Ambiental
Comentários à Decisão Monocrática no Âmbito da ADO nº 60 do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-58403Palabras clave:
STF, Direitos Humanos., Direitos Fundamentais, Meio ambienteResumen
Neste comentário é realizada a análise da decisão monocrática proferida no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade por omissão com pedido de medida cautelar nº 60 (ADO nº 60) do Supremo Tribunal Federal (STF). A importância deste estudo se justifica pelos argumentos fornecidos na decisão como resposta aos requerentes, que postulam o reconhecimento da inconstitucionalidade da conduta da União na condução do Fundo Clima, bem como na adoção de medidas de proteção ambiental pertinentes à mitigação de mudanças climáticas. Isso porque, a despeito da importância do meio ambiente como pressuposto para o desfrute de outros direitos que integram o mínimo existencial, abre-se espaço para que seja discuto, no âmbito do dever estatal de proteção, a necessidade de observância ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de forma autônoma e não apenas para assegurar o gozo de outros direitos fundamentais e humanos. Diante disso, considerando o atual contexto, em que o direito ao meio ambiente saudável é protegido com vistas a garantir a efetivação de direitos essenciais para os seres humanos, torna´-se fundamental compreender de que forma a inovadora teoria recepcionada pela jurisprudência brasileira por meio da ADO nº 60 - o direito ao meio ambiente como direito autônomo, com interesse jurídico em si mesmo- pode contribuir para o cenário de proteção ambiental brasileiro.
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