Feminicídio à Luz da Teoria Racional-finalista de Roxin

Concretização de Direitos Fundamentais ou Legislação Simbólica

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-54319

Palabras clave:

Feminicídio, Criminologia, Direitos fundamentais

Resumen

O presente trabalho tem o intuito de analisar de forma objetiva e concisa a introdução do feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro, passando por uma discussão sobre o papel da criminologia, sua evolução -
especialmente no tratamento à mulher -, passando então a verificar a necessidade de incidência do direito penal à luz da teoria racional finalista de Roxin e, por fim, se tal lei de fato traduz a concretização de direitos
fundamentais da mulher, ou se seria uma legislação simbólica, vazia e sem eficácia. A pesquisa tem caráter qualitativo, baseando-se as reflexões aqui propostas em levantamento bibliográfico, com consulta a artigos e obras de referência.

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Biografía del autor/a

Rodrigo Cavalcanti, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN. Possui graduação em direito pela Universidade Potiguar. Advogado.

Artur Cortez Bonifácio, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa, Portugal. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Professor da graduação e mestrado em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Publicado

2021-09-07

Cómo citar

Cavalcanti, R., & Cortez Bonifácio, A. (2021). Feminicídio à Luz da Teoria Racional-finalista de Roxin: Concretização de Direitos Fundamentais ou Legislação Simbólica. Revista De La Facultad De Derecho De La Universidad Federal De Uberlândia, 49(1), 596–618. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-54319