Dogmática Jurídico-Penal

sua Compreensão e os Pressupostos Argumentativos das Escolas Penais

Autores/as

  • Túlio Teixeira Campos

Palabras clave:

Dogmática jurídica, positivismo, neokantismo, finalismo, funcionalismo

Resumen

A dogmática se apresenta como um conjunto de premissas argumentativas indispensáveis ao desenvolvimento do conhecimento, as quais os desdobramentos posteriores não podem negar. Aplicado à ciência do Direito, esse conceito estabelece um sistema coerente de proposições, institucionalmente organizado e de conteúdo normativo, construído para solucionar questões práticas. A partir dessa coerência argumentativa, no campo do Direito Penal, sucederam-se escolas teóricas diferentes, voltadas, cada uma delas, para realidades e problemas sociais diversos. O positivismo, o neokantismo, o finalismo e o funcionalismo se estruturam em marcos firmes e ganham mais sentido quando compreendidos historicamente.

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Publicado

2010-06-24

Cómo citar

Teixeira Campos, T. (2010). Dogmática Jurídico-Penal: sua Compreensão e os Pressupostos Argumentativos das Escolas Penais. Revista De La Facultad De Derecho De La Universidad Federal De Uberlândia, 37. Recuperado a partir de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18485