Estatuto da Cidade

da Constitucionalidade do Usucapião Urbano Coletivo

Autores/as

  • Carlos José Cordeiro UFU

Palabras clave:

Estatuto da Cidade, Usucapião Urbano Coletivo, Constitucionalidade

Resumen

Objetiva o presente estudo discorrer sobre o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01), especificamente com relação à constitucionalidade da nova espécie usucapiatória por ele criada - o usucapião urbano coletivo. Aliás, a nova modalidade de prescrição aquisitiva veio possibilitar a regularização de áreas de favelas ou de aglomerados residenciais sem condições de legalização dominial, como também propiciar a necessária urbanização do espaço territorial ocupado através de transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. Dessa forma, este estudo pretende demonstrar que o usucapião urbano coletivo não ofende o texto da Constituição Federal de 1988, mas, ao contrário, corporifica-se como novo instrumento jurídico que visa contribuir para a consecução de uma política urbana que privilegie a função
social da propriedade imobiliária urbana no Brasil, a partir de uma política de regularização fundiária em favor da população de baixa renda. 

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Publicado

2010-06-24

Cómo citar

Cordeiro, C. J. (2010). Estatuto da Cidade: da Constitucionalidade do Usucapião Urbano Coletivo. Revista De La Facultad De Derecho De La Universidad Federal De Uberlândia, 37. Recuperado a partir de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18467