Aplicabilidade da Lei 9.605/98 em Relação às Pessoas Jurídicas
Palabras clave:
Funcionalismo, Responsabilidade penal das pessoas jurídicas, Crimes ambientaisResumen
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que, após o advento da atual Constituição Federal e da Lei 9.605/98, tornou-se possível responsabilizar penalmente a pessoa jurídica por crimes ambientais praticados no Brasil. Visa também demonstrar que tal responsabilização não representa uma violação das conquistas e garantias históricas obtidas pelo Direito Penal, como o princípio da personalidade das penas. Reconhecendo que as grandes empresas representam forças sociais, políticas e econômicas da vida moderna e considerando que o ordenamento legal de qualquer sociedade pode ser lesado quando essas empresas infringem a lei, pretende-se mostrar que somente por meio da elaboração de um "novo Direito Penal" é que será possível coibir eficazmente as infrações cometidas pelos entes coletivos. Esse "novo Direito Penal" diz respeito á doutrina funcionalista da ação, que considera o Direito instrumento destinado a garantir a funcionalidade e a eficácia do sistema social e dos seus subsistemas. Em síntese, a doutrina funcionalista busca despertar a idéia de que a formação do sistema jurídico-penal não pode vincular-se à realidade ontologista, pregada pelo finalismo, devendo sim guiar-se pelas finalidades do Direito Penal. Além disso, restará demonstrado que a doutrina finalista da ação, adotada pela dogmática brasileira quando da elaboração do Código Penal, não se configura como obstáculo para a aplicação de pena aos entes morais. Palavras-chave: Funcionalismo. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Crimes ambientais.
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