[1]
“Legitimidade Ativa do Ministério Público nas Ações Coletivas para a Defesa dos Interesses Individuais Homgêneos”, Rev. Fac. Dir. da UFU, vol. 37, jun. 2010, Acessado: 17º de dezembro de 2025. [Online]. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18473