Decolonizar o conceito de justiça ocupacional
uma construção epistemológica
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-51.1.2023.68091.840-865Palavras-chave:
Justiça Ocupacional, Terapia Ocupacional, Direito Plural, Direitos humanos, DecolonialidadeResumo
Epistemologias europeias em todas as áreas de conhecimento são consideradas superiores e civilizadas, como se fossem universais e detentoras da verdadeira compreensão do mundo, ocultando e negando todas as demais culturas. No campo da Terapia Ocupacional, surgiu o conceito de justiça ocupacional trazido por teóricos internacionalmente dominantes da terapia ocupacional e ciência ocupacional. O presente estudo debate sobre a aplicabilidade e representatividade da terminologia justiça ocupacional no contexto brasileiro. Questiona-se a capacidade desse conceito ser universal no campo da ciência ocupacional e da terapia ocupacional. Esse artigo apresenta reflexão crítica sobre o conceito de justiça ocupacional e suas bases epistêmicas, incluindo o campo do direito e da justiça. Através de pesquisa teórica e epistêmica a partir da análise no campo do direito, de epistemologias plurais e da justiça ocupacional, foi transposto para o campo profissional da terapia ocupacional elementos do Direito plural e do Bem viver. Essa reflexão crítica é forma de decolonizar práticas e fazeres cotidianos e construí-los baseados nos direitos e justiças circulares orgânicas e plurais.
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