“Babyveillance” e “oversharenting” à luz da proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.67775.571-602

Palavras-chave:

Superexposição, Babyveillance, Direito da Criança e do Adolescente, Doutrina da proteção integral

Resumo

O presente artigo tem por objetivo expor algumas complexidades da sociedade contemporânea, em especial no que toca à superexposição do público infantojuvenil e, com base em pesquisa empírica realizada pelos pesquisadores, pretende também refletir acerca da visão dos pais a respeito da exposição dos filhos em ambiente virtual e da importância da proteção à privacidade infantil. Com a finalidade de promover o trabalho, adotou-se o método dedutivo com a utilização de metodologia quali-quantitativa. Concluiu-se que crianças e adolescentes não ficam imunes à exposição inerente à sociedade do espetáculo e da informação, sendo, muitas vezes, expostos por seus genitores; que os fenômenos do oversharenting e babyveillance apresentam riscos aos direitos de personalidade dos filhos, em especial imagem, intimidade, vida privada e respeito; que a maioria dos pais entrevistados na pesquisa autoral já publicou fotos do filhos nas redes sociais sem pedir sua autorização e que mais da metade já refletiram que essas publicações podem ter impactos futuros negativos, a depender do conteúdo postado; que a tutela da privacidade infantil é medida que se impõe na sociedade contemporânea como forma de respeito à doutrina da proteção integral, adotada pelo ordenamento brasileiro.

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Biografia do Autor

Victória Barboza Sanhudo, Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul

Graduanda em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP/RS. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa sobre Família, Sucessões, Criança e Adolescente e Direitos Transindividuais, coordenado pelo Prof. Dr. Conrado Paulino da Rosa, do PPGD da FMP/RS. E-mail: victoriabsanhudo@gmail.com. 

Conrado Paulino da Rosa, Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul

 Coordenador e Professor do curso de Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões da FMP. Pós-Doutor em Direito pela UFSC. Doutor em Serviço Social pela PUCRS. Mestre em Direito pela UNISC, com defesa realizada perante a Università Degli Studi di Napoli Federico II, na Itália. Advogado especializado em Família. Membro da Diretoria Nacional do IBDFAM e da Diretoria Executiva do IBDFAM-RS.

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Publicado

2023-07-11

Como Citar

Barboza Sanhudo, V., & Paulino da Rosa, C. (2023). “Babyveillance” e “oversharenting” à luz da proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 50(2), 571–602. https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.67775.571-602