“Babyveillance” e “oversharenting” à luz da proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.67775.571-602Palavras-chave:
Superexposição, Babyveillance, Direito da Criança e do Adolescente, Doutrina da proteção integralResumo
O presente artigo tem por objetivo expor algumas complexidades da sociedade contemporânea, em especial no que toca à superexposição do público infantojuvenil e, com base em pesquisa empírica realizada pelos pesquisadores, pretende também refletir acerca da visão dos pais a respeito da exposição dos filhos em ambiente virtual e da importância da proteção à privacidade infantil. Com a finalidade de promover o trabalho, adotou-se o método dedutivo com a utilização de metodologia quali-quantitativa. Concluiu-se que crianças e adolescentes não ficam imunes à exposição inerente à sociedade do espetáculo e da informação, sendo, muitas vezes, expostos por seus genitores; que os fenômenos do oversharenting e babyveillance apresentam riscos aos direitos de personalidade dos filhos, em especial imagem, intimidade, vida privada e respeito; que a maioria dos pais entrevistados na pesquisa autoral já publicou fotos do filhos nas redes sociais sem pedir sua autorização e que mais da metade já refletiram que essas publicações podem ter impactos futuros negativos, a depender do conteúdo postado; que a tutela da privacidade infantil é medida que se impõe na sociedade contemporânea como forma de respeito à doutrina da proteção integral, adotada pelo ordenamento brasileiro.
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