Negativa de internamento em casos de urgência/emergência de pessoas com esquizofrenia pelos planos de saúde
uma análise da jurisprudência do TJPE nos anos de 2020 e 2021
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.67586.519-549Palavras-chave:
direito à saúde, saúde suplementar, esquizofrenia, internamento psiquiátrico, TJPEResumo
O presente trabalho analisa decisões colegiadas do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) proferidas nos anos de 2020 e 2021 relativas à internação psiquiátrica dos beneficiários de planos de saúde, pessoas com esquizofrenia, que buscaram tutelas jurisdicionais objetivando assistência emergencial. Quanto aos aspectos metodológicos, é realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, tendo a construção do corpus sido desenvolvida por meio do sistema informatizado do Tribunal escolhido, utilizando-se mecanismo de contido em seu próprio site que contém o repositório estadual de seus julgados (Consulta Jurisprudencial TJPE), utilizando-se as seguintes “palavras-chave”: “esquizofrenia”, “plano de saúde” e “internamento psiquiátrico”. Como resultado quantitativo decorrente deste primeiro filtro obteve-se inicialmente 35 (trinta e cinco) acórdãos, sendo posteriormente aplicado um segundo filtro manualmente pelo pesquisador onde restaram 11 (onze) acórdãos que possuem elementos diretamente ligados a temática da negativa de internamento por parte das operadoras de planos de saúde. Realizou-se revisão de literatura sobre o tema, além da legislação, a partir dos achados nos julgados que se fundamentavam na CFRB, no CDC, no CC, no CPC e na LPS. Por fim, foi realizada a análise das decisões judiciais coletadas de onde se extraiu quais são os elementos essenciais que são valorados pelos Desembargadores do TJPE, concluindo-se que o entendimento do Tribunal tem sido favorável aos beneficiários de planos de saúde, principalmente no tocante a busca de assistência emergencial para a preservação da saúde mental.
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