O Controle de Convencionalidade pelo STF
o caso Favela Nova Brasília e a ADPF 635
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.67152.454-485Palavras-chave:
ADPF 635, Corte IDH, STF, Controle de ConvencionalidadeResumo
A história que levou ao caso Favela Nova Brasília v. Brasil é uma de violência perpetrado por agentes do Estado em uma chacina. Infelizmente, chacinas não são estranhas na história do Rio de Janeiro, muito menos a corriqueira violência policial que, com sua alta letalidade, ostentou em 2019 a marca de quarta polícia mais letal do mundo – atrás apenas das polícias filipina, venezuelana e do restante das polícias brasileiras em conjunto. Nesse cenário, a condenação brasileira no referido caso, assim como os pontos resolutivos da sentença, representa um avanço significativo na busca de uma política de segurança pública cidadã. Entretanto, o não cumprimento da sentença é algo patente, sendo a chacina do Jacarezinho um recente exemplo de uma longa lista de violações no Rio de Janeiro. O não cumprimento, assim como a continuidade das violações, motivaram, em 2019, a petição inicial da ADPF 635, que se embasa, dentre outras argumentações, na necessidade de que seja cumprida a sentença do caso Favela Nova Brasília v. Brasil – como a elaboração de um plano visando à redução da letalidade policial e o controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. Através da análise da sentença do caso Favela Nova Brasília e a ADPF 635, utilizando-se da metodologia que consiste na pesquisa bibliográfica acerca do emprego do controle de convencionalidade, busca-se comprovar que o Brasil não cumpriu nem se submeteu ao controle de convencionalidade em questões similares relacionadas à segurança pública. Concomitantemente, serão descritas as bases jurídicas que fundamentam o dever dos tribunais brasileiros de exercerem o controle de convencionalidade no caso Favela Nova Brasília v. Brasil e será investigado as experiências nacionais em matéria de controle de convencionalidade, com atenção especial ao cumprimento da sentença do caso Favela Nova Brasília v. Brasil através da ADPF 635.
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