A aceitação de doação sem ônus pela Administração Pública
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.64638.712-727Palavras-chave:
Ato Vinculado, Ato Discricionário, Direitos Fundamentais, Interesse Público, RepublicanismoResumo
O presente estudo possui como objetivo analisar a problemática da aceitação de doação sem ônus pela administração pública, a fim de responder à seguinte pergunta: o ato administrativo do recebimento de doação sem ônus pela administração pública se configura-se em ato vinculado ou ato discricionário? Foi analisado o regime jurídico administrativista, em seus princípios e seus requisitos. Posteriormente, pesquisou-se o ato de doação, suas características e conceitos. Ao final, analisou-se a base legal que regulamenta a doação sem ônus à administração pública. Conclui-se, em linhas gerais, que deve haver uma análise prévia à doação, sendo que a justificativa motivada para a atuação do agente administrativo deve ocorrer dentro dos parâmetros jurídicos do interesse público. Utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal.
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