Países Emergentes e a Mudança no Paradigma dos Investimentos Internacionais
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.64327.175-200Palavras-chave:
Novo Paradigma, Investimentos Internacionais, Países Emergentes, G20 Financeiro, Direito Internacional do InvestimentoResumo
O artigo objetiva reconhecer a existência de um novo paradigma dos investimentos internacionais. Esse paradigma, iniciado a partir do século XXI, decorre do reposicionamento dos países emergentes. O trabalho está estruturado em duas partes. Primeiro, primou-se pelo reconhecimento de um grupo específico de países emergentes, que apresentam importância econômica, política, jurídica e nas relações internacionais. Esse grupo corresponde aos onze países do G20 Financeiro, que se qualificam como o G11. Em um segundo momento, analisou-se o reconhecimento de um novo paradigma dos investimentos internacionais, pautados por acordos bilaterais mais balanceados, no nível bilateral, novos acordos regionais abrangentes, a envolver temas de liberalização comercial e de investimentos e, principalmente, pela liderança das economias emergentes no G20 Financeiro e nas Conferências Ministeriais da OMC sobre facilitação e promoção do investimento. Tais alterações no paradigma repercutem no Direito Internacional do Investimento, a incorporar a necessidade de um debate contemporâneo por uma reforma em seus institutos em atendimento ao maior reposicionamento das economias emergentes no sistema internacional.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
CESSÃO GRATUITA DE DIREITOS AUTORAIS - Por meio da submissão do artigo no site, o autor principal e demais co-atuores, se houver, autoriza(m) a Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia a publicar o artigo de sua autoria. Em consequência, através da submissão o autor e seus co-autores, se houver, cedem de maneira gratuita de direitos autorais referente ao artigo, reservando-se somente, os direitos à propriedade intelectual. Declara(m), ainda, serem de sua inteira responsabilidade as idéias e conceitos nele emitidos, bem como, manifesta concordância com as correções gráficas que poderão ser efetuadas.