Países Emergentes e as Adaptações no Direito Internacional do Investimento
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n2a2021-64325Palavras-chave:
Direito Internacional do Investimento, Investimentos Internacionais, Países Emergentes, Desenvolvimento, Bancos multilateraisResumo
O artigo objetiva reconhecer as adaptações do Direito Internacional do Investimento a partir do reposicionamento dos países emergentes, em que se qualificam como novos exportadores e ainda tradicionais importadores de capital. O presente trabalho realiza cinco análises diferenciadas a demonstrar as adequações a serem realizadas por este sistema jurídico. Inicia-se com o estudo do Direito Internacional do Investimento como parte integrante do Direito Internacional Público. Após, parte-se para uma compreensão jurídico-histórica e pela abordagem terceiro mundista do Direito Internacional a reconhecer a perpetuação de um sistema hegemônico e imperialista nas relações internacionais sobre investimentos. Acrescenta-se a análise contemporânea a suplantar o seu atual sistema fragmentário e, por fim, reconhece a atuação dos bancos multilaterais na promoção do desenvolvimento dos países emergentes. Conclui-se o artigo pela relevância de se reformar o Direito Internacional do Investimento sob a perspectiva dos países emergentes, com o objetivo de se alcançar um sistema jurídico internacional mais equilibrado.
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