A Convenção de Montreal e a indenização tarifada de certos danos
breves comentários sobre a necessária aplicação dos valores periodicamente atualizados
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n2a2021-64285Palavras-chave:
transporte aéreo internacional, Convenção de Montreal, Indenização tarifada, Atualização periódicaResumo
O presente comentário à Convenção de Montreal procura ressaltar a importância da aplicação dos valores atualizados das indenizações estabelecidas na referida norma. O mecanismo de revisão periódica dos limites indenizatórios previstos em caso de atraso, morte ou lesão corporal de passageiro, bem como perda, avaria ou destruição da bagagem ou da carga, adveio após insatisfação de diversos países signatários da Convenção de Varsóvia diante da defasagem das quantias arbitradas com o passar dos anos. Considerando que a tese no Tema 210 firmada pelo Supremo Tribunal Federal impõe a aplicação da indenização tarifada pela Convenção aos danos por ela regulados, então o aplicador do direito tem o dever de fixar as indenizações em observância aos limites atualizados pela Organização da Aviação Civil Internacional.
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