Geração Distribuída e o Princípio da Segurança Jurídica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n2a2021-62606

Palavras-chave:

Energias renováveis, Geração distribuída, Regulação econômica, Desenvolvimento sustentável

Resumo

Este artigo busca analisar a expansão da Geração Distribuída no Brasil, tendo como ponto de partida a Resolução Número 482/2012 da Aneel, que regulamentou a implantação do Sistema de Compensação de Consumo de Energia Elétrica. Foi analisado o contexto da implantação do referido Sistema bem como os questionamentos que surgiram ao longo do tempo, que por sua vez geraram uma primeira Revisão do Sistema de Compensação e que no atual momento (2020) está em nova Revisão, sob intensa discussão e desafio de conciliar a expansão do sistema versus a manutenção ou não dos benefícios para os que a eles aderem. Foi discutida e analisada a proposta de alteração regulatória sob o prisma do principio da segurança jurídica. Ao final se verificou que a mudança na regulação de forma abrupta carrega consigo todas os indícios de uma violação ao princípio da segurança jurídica (por retroceder de forma mais gravosa, prejudicando investidores do setor) como também ao princípio constitucional da preservação do meio ambiente, pois tais alterações irão dificultar a expansão e até mesmo reduzir a prática da geração descentralizada no país, desestimulando uma conduta que está em plena conformidade com a ideia de desenvolvimento sustentável, uma vez que se mostrou muito mais eficaz e com menos degradação que a geração centralizada.

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Biografia do Autor

Stefano Dutra Vivenza, Dom Helder Escola de Direito

Mestrando em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, onde também graduou-se em Dirieto (2019). Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005).

Pedro Andrade Matos, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutorado em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2017), Mestrado em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (2013); Graduação em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerias (2010), curso de extensão em Cooperação Técnica Internacional pela Universidade Católica de Brasília (2015). Atualmente realiza estágio pós-doutoral no âmbito do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) da CAPES no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara.

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Publicado

2022-05-17

Como Citar

Dutra Vivenza, S., & Matos, P. (2022). Geração Distribuída e o Princípio da Segurança Jurídica. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 49(2), 351–370. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n2a2021-62606