Traficante ou usuário
a discricionariedade do delegado de polícia na aferição dos delitos da lei de drogas e sua consequência nos julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.55631.247-272Palavras-chave:
direito penal, lei de drogas, tribunal de justiça de Santa Catarina, discricionariedadeResumo
O presente artigo objetiva investigar em que medida o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mantém as condenações em primeiro grau em crimes de drogas afim de descobrir qual a influência sofrida pelo modo em que a decisão das autoridades policiais no momento da instauração do inquérito policial influencia o resultado final do processo crime. Para tanto, investigou-se, primeiramente, a história do proibicionismo em escala global, visando entender suas repercussões na legislação brasileira. Após, foi analisado a evolução legislativa brasileira acerca do tema, até chegar na legislação vigente, promulgada em 2006, buscando compreender todas as ilegalidades e desrespeitos aos direitos fundamentais, bem como o seu real impacto na política criminal brasileira. Tendo em vista que os crimes de drogas são os grandes responsáveis pelo volumoso nível de encarceramento, se analisou em que medida o Tribunal de Justiça de Santa Catarina contribui com este número, ao manter as condutas imputadas em primeiro grau. Para tanto, se utilizou o método de pesquisa de revisão bibliográfica e análise de julgados, onde foram analisados 197 julgados, no período de janeiro de 2019 até janeiro de 2020, através do sistema de consulta processual do TJSC. Por ora, o que se percebe é que o Tribunal manteve todas as condenações de primeiro grau por tráfico de drogas, mostrando o quanto o momento em que é deflagrado o Inquérito policial exerce papel fundamental no resultado do processo.
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