Traficante ou usuário

a discricionariedade do delegado de polícia na aferição dos delitos da lei de drogas e sua consequência nos julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Autores

  • Christiane Heloisa Kalb Faculdade CESUSC
  • Marcos Guilherme Dorneles Staub Faculdade CESUSC

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.55631.247-272

Palavras-chave:

direito penal, lei de drogas, tribunal de justiça de Santa Catarina, discricionariedade

Resumo

O presente artigo objetiva investigar em que medida o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mantém as condenações em primeiro grau em crimes de drogas afim de descobrir qual a influência sofrida pelo modo em que a decisão das autoridades policiais no momento da instauração do inquérito policial influencia o resultado final do processo crime. Para tanto, investigou-se, primeiramente, a história do proibicionismo em escala global, visando entender suas repercussões na legislação brasileira. Após, foi analisado a evolução legislativa brasileira acerca do tema, até chegar na legislação vigente, promulgada em 2006, buscando compreender todas as ilegalidades e desrespeitos aos direitos fundamentais, bem como o seu real impacto na política criminal brasileira. Tendo em vista que os crimes de drogas são os grandes responsáveis pelo volumoso nível de encarceramento, se analisou em que medida o Tribunal de Justiça de Santa Catarina contribui com este número, ao manter as condutas imputadas em primeiro grau. Para tanto, se utilizou o método de pesquisa de revisão bibliográfica e análise de julgados, onde foram analisados 197 julgados, no período de janeiro de 2019 até janeiro de 2020, através do sistema de consulta processual do TJSC. Por ora, o que se percebe é que o Tribunal manteve todas as condenações de primeiro grau por tráfico de drogas, mostrando o quanto o momento em que é deflagrado o Inquérito policial exerce papel fundamental no resultado do processo.

Biografia do Autor

  • Christiane Heloisa Kalb, Faculdade CESUSC

    Docente da Faculdade Cesusc mantida pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina no Curso de Direito - Florianópolis. Pós-Doutora em Ciências Humanas, PPGICH, UFSC (2018). Doutora em Ciências Humanas (DICH), na UFSC - Florianópolis/SC (2013-2017). Mestre em Patrimônio Cultural e Sociedade, pela Univille - Joinville (2012). Cursou especialização em Direito civil e processo civil, pela ACE - Joinville. Advogada atuante em Santa Catarina - OAB/SC 25.946. Formação em Direito (2006), Univille. Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito Público e Teoria Social - Virtù, Núcleo de Acesso à cidadania e justiça e co-coordenadora do Núcleo de Atividades do Tribunal do Júri; da Faculdade CESUSC.

  • Marcos Guilherme Dorneles Staub, Faculdade CESUSC

    Graduando do curso de Direito, Faculdade CESUSC. Estagiário desde abril de 2019 na Defensoria Pública de Santa Catarina. Membro do Grupo de estudos e pesquisa de Direito Público e Teoria de Estado - Virtù, Faculdade CESUSC. Bolsista art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina - iniciação cientifica.

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Publicado

2023-07-12

Como Citar

Traficante ou usuário: a discricionariedade do delegado de polícia na aferição dos delitos da lei de drogas e sua consequência nos julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (2023). Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 50(2), 247-272. https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.55631.247-272