Traficante ou usuário

a discricionariedade do delegado de polícia na aferição dos delitos da lei de drogas e sua consequência nos julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Autores

  • Christiane Heloisa Kalb Faculdade CESUSC
  • Marcos Guilherme Dorneles Staub Faculdade CESUSC

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.55631.247-272

Palavras-chave:

direito penal, lei de drogas, tribunal de justiça de Santa Catarina, discricionariedade

Resumo

O presente artigo objetiva investigar em que medida o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mantém as condenações em primeiro grau em crimes de drogas afim de descobrir qual a influência sofrida pelo modo em que a decisão das autoridades policiais no momento da instauração do inquérito policial influencia o resultado final do processo crime. Para tanto, investigou-se, primeiramente, a história do proibicionismo em escala global, visando entender suas repercussões na legislação brasileira. Após, foi analisado a evolução legislativa brasileira acerca do tema, até chegar na legislação vigente, promulgada em 2006, buscando compreender todas as ilegalidades e desrespeitos aos direitos fundamentais, bem como o seu real impacto na política criminal brasileira. Tendo em vista que os crimes de drogas são os grandes responsáveis pelo volumoso nível de encarceramento, se analisou em que medida o Tribunal de Justiça de Santa Catarina contribui com este número, ao manter as condutas imputadas em primeiro grau. Para tanto, se utilizou o método de pesquisa de revisão bibliográfica e análise de julgados, onde foram analisados 197 julgados, no período de janeiro de 2019 até janeiro de 2020, através do sistema de consulta processual do TJSC. Por ora, o que se percebe é que o Tribunal manteve todas as condenações de primeiro grau por tráfico de drogas, mostrando o quanto o momento em que é deflagrado o Inquérito policial exerce papel fundamental no resultado do processo.

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Biografia do Autor

Christiane Heloisa Kalb, Faculdade CESUSC

Docente da Faculdade Cesusc mantida pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina no Curso de Direito - Florianópolis. Pós-Doutora em Ciências Humanas, PPGICH, UFSC (2018). Doutora em Ciências Humanas (DICH), na UFSC - Florianópolis/SC (2013-2017). Mestre em Patrimônio Cultural e Sociedade, pela Univille - Joinville (2012). Cursou especialização em Direito civil e processo civil, pela ACE - Joinville. Advogada atuante em Santa Catarina - OAB/SC 25.946. Formação em Direito (2006), Univille. Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito Público e Teoria Social - Virtù, Núcleo de Acesso à cidadania e justiça e co-coordenadora do Núcleo de Atividades do Tribunal do Júri; da Faculdade CESUSC.

Marcos Guilherme Dorneles Staub, Faculdade CESUSC

Graduando do curso de Direito, Faculdade CESUSC. Estagiário desde abril de 2019 na Defensoria Pública de Santa Catarina. Membro do Grupo de estudos e pesquisa de Direito Público e Teoria de Estado - Virtù, Faculdade CESUSC. Bolsista art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina - iniciação cientifica.

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Publicado

2023-07-12

Como Citar

Kalb, C. H., & Dorneles Staub, M. G. (2023). Traficante ou usuário: a discricionariedade do delegado de polícia na aferição dos delitos da lei de drogas e sua consequência nos julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 50(2), 247–272. https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.55631.247-272